Escolas de acolhimento para os educandos dos trabalhadores de serviços essenciais
No âmbito das diferentes medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID -19, bem como da reposição da normalidade em sequência da mesma, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020, o qual determina, no seu artigo 10.º, a existência de escolas de acolhimento para os educandos dos trabalhadores de serviços essenciais. Neste âmbito, o Ministério da Educação, em articulação com o Município de Sintra, definiu oito escolas de acolhimento, dispersas pelo território, que permitirão garantir resposta educativa aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos. Os encarregados de educação dos alunos em causa deverão realizar inscrição junto da Direção do Agrupamento de Escolas da escola que os seus educandos frequentam, cabendo ao seu Diretor articular com a Direção do Agrupamento de Escolas que tutela a escola de acolhimento pretendida.
Listagem das escolas de acolhimento definidas_ Atualização_16-03-2020 às 17h00 (consultar)
Listagem das escolas de acolhimento definidas (consultar)